Liturgia e Música Metodista
O Ministério de Liturgia e Música é o órgão de coordenação e execução litúrgico-musical da igreja metodista local. Assim sendo, tudo quanto se refira à liturgia e à música na comunidade de fé e prática deve estar relacionado a esse ministério. Em algumas igrejas, ele restringe-se a dirigir apenas o momento de louvor dos cultos, de maneira que sua atuação é limitada e ele passa a ser conhecido como “ministério de louvor”. Não obstante, no momento de louvor ele dirige a congregação em hinos e cânticos que abrangem invocação, adoração, confissão, dedicação, ação de graças, consagração, comunhão, clamor, etc... e não apenas em músicas de louvor. Isso sem contar que há dirigentes que improvisam, simultaneamente, um momento de edificação, pregando entre os hinos e cânticos; tal atitude não é correta, visto que há um momento de edificação com uma pessoa preparada e designada para tanto.
Essas práticas contrapõem-se à liturgia na Igreja Metodista e em outras denominações, onde o culto possui vários momentos distintos, de inspiração bíblica, dos quais os mais comuns são: adoração, confissão, louvor, edificação, ação de graças (ceia do Senhor) e dedicação. Ou seja, o Ministério de Liturgia e Música pode e deve participar de cada momento do culto, com canções referentes a esses momentos específicos, ao invés de participar apenas de um momento isolado, a saber, o do louvor.
Temos sofrido a influência de outras igrejas, principalmente pentecostais e neo-pentecostais, onde o culto resume-se a dois momentos: música e edificação. Contudo, compreendemos, bíblica e historicamente, que esse tipo de culto empobrece a espiritualidade e a participação da igreja na liturgia. Além disso, os demais momentos (adoração, confissão, dedicação, etc...) acabam acontecendo, ainda que de forma desorganizada, dentro do próprio momento “ampliado” de louvor. Quando o Ministério de Liturgia e Música participa ativamente em todos os momentos cúlticos, ele não corre o risco de realizar, durante o momento de louvor, um “mini-culto” particular dentro do culto de toda a igreja. Isso acontece, dentre outros motivos, pela dificuldade de se distinguir um show de um grupo ou banda evangélica (de cujos cd’s extraem-se, geralmente, muitas canções) de um culto na igreja, com hinos e cânticos que devem ser congregacionais, ou seja, capazes de serem executados por toda a congregação (que inclui de crianças a idosos/as), onde pessoas comuns – e não cantores/as profissionais – estarão cantando.
No momento oportuno, será dada continuidade a essa reflexão. Que Deus promova em nós a alegria da comunhão cristã!
Com “fraternura”,
Rev. Marcos Rodrigues Lima